Nano/Mini-redes em Moçambique : Interligação à Rede Eléctrica Nacional
Introdução
Este artigo fornece uma visão geral da política e do quadro regulamentar para a interligação da rede em Moçambique e destina-se ao sector privado, organizações doadoras, ONGs, organismos governamentais e outras partes interessadas que estejam interessadas em obter uma compreensão mais profunda do mercado nano/mini-rede em Moçambique.
Para uma visão geral das partes interessadas envolvidas no mercado, clique aqui.
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Interligação da Rede
O novo Regulamento de Acesso à Energia em Áreas Fora da Rede (aprovado pelo Decreto n. °93/2021) tem as seguintes disposições para a interligação da rede de mini-redes:
- "Caso a rede nacional esteja prevista para chegar à área de concessão de mini-redes, o gestor da rede nacional de electricidade e o responsável pela expansão da rede nacional, deverá notificar previamente a Autoridade Reguladora da Energia e o(s) concessionário(s) afectado(s), incluindo ou não a proposta de interligação, das respectivas instalações de produção ou distribuição de mini-redes, nas condições mencionadas no número 3 do artigo 22º.
- Nos casos de interligação à rede nacional, a mini-rede deverá cumprir o Código da Rede e outras normas técnicas aplicáveis à rede nacional".
Para a interligação à rede, inclui também as diferentes alternativas:
- "preservação da concessão da mini-rede sem interconexão;
- interligação à rede eléctrica nacional com preservação da concessão da mini-rede, permitindo ao concessionário da mini-rede adquirir energia à concessionária da rede de distribuição de electricidade;
- interligação à rede nacional com a conversão da concessão da mini-rede numa concessão para produção, permitindo ao concessionário da mini-rede vender energia ao concessionário da rede de distribuição e transferir a infra-estrutura da mini-rede, bem como a actividade de comercialização da mini-rede para o concessionário da rede de distribuição de electricidade;
- interligação à rede eléctrica nacional com a cessação da concessão da mini-rede e subcontratação da sua concessionária para a gestão e exploração das actividades de distribuição e comercialização de electricidade;
- interligação à rede nacional, com cessação da concessão e transferência total das actividades e infra-estruturas e instalações eléctricas que fazem parte da mini-rede ao concessionário da rede nacional de distribuição ou outra entidade pública a ser indicada".
Em caso de término da mini-rede, a compensação financeira para o operador da mini-rede é mencionada no número 7 do artigo 15º do regulamento[1].
A nova lei da electricidade, Lei n.º 12/2022 estabelece que "No caso da interligação da mini-rede à Rede Eléctrica Nacional, a extinção da respectiva concessão fica sujeita ao regime definido em regulamento"[2].
Actualmente, apenas está disponível o plano proposto de extensão da rede (figura abaixo), mas o seu calendário de chegada à rede não está disponível[3].
Os seguintes projectos de grande escala serão uma adição da Rede Nacional e, portanto, uma consideração importante para as mini-redes planeadas nas áreas circundantes.
Plantas desenhadas de grande escala para a evolução da capacidade instalada:
- Central Hidroeléctrica Mphanda Nkuwa, o investimento mais estruturante, que acrescentaria 1.500 MW de capacidade de produção.
- A construção da central hidroeléctrica de Tsate de 50 MW, a entrar em funcionamento até 2025
- O programa de leilões de energias renováveis (PROLER), que proporcionará uma capacidade acumulativa de 130 MW solares e eólicos (3x30 MW solares + 40 MW eólicos)
- O Projecto de Gás de Ciclo Combinado Temane, um projecto de 450 MW de potência alimentado a gás
- O programa GET.fit fornecerá uma capacidade de 3x15 MW
- Cuamba (Globetech/Alten/ABP) Central fotovoltaica de 30 MW a entrar em funcionamento em 2022
- Cuamba (Globeleq/Source Energy) central fotovoltaica de 15 MW com armazenamento a entrar em funcionamento em 2022
- Central fotovoltaica Mecufi (MBHE e Moz Energy) de 20 MW a entrar em funcionamento em 2022
Expansão planeada da rede de transmissão:
- Linha de transmissão de alta tensão de 400 kV Chimura - Nacala (Fase II)
- Linha de Transmissão de Alta Tensão Nampula de 110 kV - Angoche
- Linha de transmissão de alta tensão de 400kV Songo - Matambo - (Fase II)
- Interconector de 400kV Tanzânia
- Linha de transmissão de alta tensão de 400kV 218km de Tete ao Malawi
- Linha de Transmissão de Alta Tensão 400kV 560, Temane - Maputo
- Os seguintes projectos de grande escala serão uma adição da Rede Nacional e, portanto, uma consideração importante para as mini-redes planeadas nas áreas circundantes.
Further Information
References
- ↑ Decreto-NÂo-93-2021-de-10-de-Dezembro-de-2021-Aprova-o-Regulamento-de-Acesso-Ã-Energia-Nas-Zonas-Fora-Da-Rede.Pdf’. Accessed 19 January 2022. https://amer.org.mz/wp-content/uploads/2021/12/Decreto-nA%CC%82o-93-2021-de-10-de-Dezembro-de-2021-Aprova-o-Regulamento-de-Acesso-A%CC%83-Energia-nas-Zonas-Fora-da-Rede.pdf.’.
- ↑ Lei n.º 12/2022 - Lei de Electricidade e revoga a Lei n.º 21/97, de 1 de Outubro, https://www.lerenovaveis.org/contents/lerpublication/lei-12_2022-lei-de-electricidade.pdf
- ↑ SEforALL Africa Hub. ‘Green Mini Grid Market Development Programme’, 2017. https://www.aler-renovaveis.org/contents/lerpublication/afdb_2017_abr_mini-grid-market-opportunity-assessment-mozambique.pdf.