Lista de normas ambientais para o desenvolvimento de mini-redes em Moçambique

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Introdução

O Ministério dos Recursos Minerais e Energia diz que em Moçambique, apenas 25% dos 28,8 milhões de habitantes possuem acesso a energia eléctrica de fontes formais e seguras. A fraca cobertura da Rede Eléctrica Nacional, especialmente nas zonas rurais, causa desafios de diversa ordem. Nesse sentido, o Governo de Moçambique, consciente destas circunstâncias, pretende implementar, dentro dos próximos 12 anos o acesso a electrificação universal que constitui o objectivo 7 dos 17 objectivos da Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável (ODS), da qual Moçambique é signatário. De modo a atingir esse objectivo, são procuradas alternativas de fontes de energia para possibilitar que toda população moçambicana usufrua da preciosa “energia”. De entre várias formas de solução para a falta de energia, as mini redes tem sido uma resposta satisfatória para o alcance do objectivo 7 mas, para a construção das infra-estruturas das mini redes, é necessário ter em conta as questões ambientais. Neste contexto, o presente artigo tem com objectivo conscientizar ou listar normais ou leis ambientais para o desenvolvimento de mini-redes em Moçambique.