Nano/Mini-redes em Moçambique : Normas Técnicas

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Norma de Qualidade Técnica e de Serviço

O desenvolvimento de mini-redes deve seguir normas específicas em diferentes áreas: concepção eléctrica, segurança, tecnologia, e armazenamento de energia (se existente).

A Comissão Electrotécnica Internacional (CEI) criou um código de requisitos para a concepção eléctrica a nível internacional. As normas técnicas da CEI para mini-redes são definidas numa série de documentos: Série de Especificações Técnicas CEI 62257. O Comité Técnico CEI (TC) 8 oferece especificações para a electrificação rural[1]. Embora esta norma técnica abranja mais de 20 países, Moçambique não é actualmente um país participante desta norma.

Dependendo da fonte de energia renovável que alimenta a mini-rede, será necessária uma norma tecnológica diferente. Estas normas tendem a aderir a acordos locais dentro do país pela sua instituição nacional de normalização. Em Moçambique, a instituição que desempenha esse papel é o Instituto Nacional de Normalização e Qualidade (INNOQ). O INNOQ é reconhecido pela Organização Internacional de Normalização (ISO)[2], contudo não possui uma norma específica para as mini-redes. De facto, Moçambique tem um código de rede nacional mas não existem normas para as mini-redes. As normas para as mini-redes são parte integrante da subvenção da SEFA e já são mencionadas no novo Regulamento de Acesso à Energia em Áreas Fora da Rede, como parte dos requisitos para obter uma concessão.

Como orientação para o que as normas devem abranger, o regulamento estabelece que o desenvolvimento, operação e gestão das mini-redes devem cumprir, entre outros, as normas técnicas e de segurança aplicáveis:

  • construção e implementação de infra-estruturas de mini-redes e instalações de produção
  • construção e implementação de mini-redes de distribuição;
  • operação e manutenção de mini-redes;
  • frequência, tensão e variações harmónicas;
  • número e duração das interrupções de fornecimento de energia;
  • interconexão actual ou futura à rede nacional

Em termos de normas de qualidade de serviço e de relações comerciais para os consumidores finais, o regulamento estabelece que o funcionamento e a gestão das mini-redes deve obedecer ao seguinte:

  • Obrigação de ligar os consumidores finais à mini-rede dentro da área de concessão e de acordo com o plano de exploração;
  • Modelo de contrato a ser assinado
  • Processos de ligação e prazos;
  • Medição e facturação de energia;
  • Modelo de factura, prazos de facturação, entrega de factura e casos de não pagamento
  • Modelo de facturação, prazos de facturação, entrega de factura e casos de não pagamento;
  • Suspensão do fornecimento; e
  • Procedimento de queixa e dever de informação

Mais detalhes sobre as normas não estão especificados no regulamento[3].

Em termos de conectividade à rede nacional, os projectos de mini-redes necessitam de aderir às normas técnicas do Código Nacional de Electricidade da Rede, tal como estabelecido no Decreto Ministerial n.º 184/2014[4].

Programas como o BRILHO referem-se ao quadro internacional, como o Laboratório Nacional de Energias Renováveis do Departamento de Energia dos EUA (NREL) QA Framework.[5].

Mais informações

Referências

  1. IEC - TC 8 Dashboard> Scope’, accessed 10 August 2021, https://www.iec.ch/dyn/www/f?p=103:7:404603576950327::::FSP_ORG_ID,FSP_LANG_ID:1240,25.
  2. ‘INNOQ’, ISO, accessed 10 August 2021, https://www.iso.org/cms/render/live/en/sites/isoorg/contents/data/member/00/19/1978.html.
  3. Decreto-NÂo-93-2021-de-10-de-Dezembro-de-2021-Aprova-o-Regulamento-de-Acesso-Ã-Energia-Nas-Zonas-Fora-Da-Rede.Pdf’.
  4. ‘Mozambique – GET.Invest’. Accessed 31 May 2021. https://www.get-invest.eu/market-information/mozambique/.
  5. BRILHO, ‘BRILHO: Guidelines for Applicants - MDF, Call for Expressions of Interest’, 2021, https://brilhomoz.com/assets/documents/HD_BRILHO_Booklet_EN_A4_Digital.pdf.