Nano/Mini-redes em Moçambique : Enquadramento Político e Regulatório

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Introdução

Juntamente com a ampliação da rede e o acesso aos sistemas solares domésticos (SHS), uma das medidas mais importantes para alcançar a electrificação em Moçambique até 2030 é através do desenvolvimento de mini-redes. O mercado das mini-redes para o sector privado é ainda pequeno em Moçambique. As restrições regulamentares limitam a participação do sector privado no desenvolvimento de projectos de mini-redes. Ao contrário do mercado de Sistemas Solares Domésticos (SHS) e de Cozinhas Melhoradas (ICS), que se destinam a utilizadores individuais, nomeadamente um agregado familiar ou uma instituição, as mini-redes dão acesso à electricidade a um maior número de utilizadores finais em simultâneo. Leia mais...

Este artigo fornece um panorama do quadro político e regulamentar da nano/mini-rede em Moçambique e destina-se ao sector privado, organizações doadoras, ONGs, organismos governamentais e outras partes interessadas que estejam interessadas em aprofundar o conhecimento do mercado de nano/mini-redes em Moçambique.

Para uma visão geral dos intervenientes envolvidos no mercado, clique aqui.

Para uma visão geral da dimensão do mercado e do seu potencial de crescimento, clique aqui.

Quadro Político

Os regulamentos seguintes fornecem o enquadramento para os serviços prestados pela nano/mini-grid.

Em Julho de 2022, a nova e revista Lei da Electricidade 12/22 foi aprovada para revogar a antiga Lei da Electricidade de 1997. O objectivo desta lei é definir a organização geral do sector da energia eléctrica e o regime jurídico das actividades de fornecimento de energia eléctrica. Em termos de mini-redes, especifica os critérios actualizados para a obtenção de uma concessão de mini-redes[1]. A nova revisão da Lei da Electricidade tratará as mini-redes como actividades específicas com um processo simplificado de licenciamento[2], por oposição aos regulamentos anteriores, em que o processo de concurso para as mini-redes era o mesmo que para os grandes projectos de serviços públicos (Decreto 48/2007)[3].

Decreto n. ° 93/2021. Em Setembro de 2021, o Governo de Moçambique aprovou um novo Regulamento de Acesso à Energia em Áreas Fora da Rede, o qual foi oficialmente publicado a 10 de Dezembro de 2021. Este regulamento estabelece os princípios e normas para o acesso à energia em áreas fora da rede, utilizando mini-redes e outros serviços energéticos[4].

Uma acção adicional na política energética é a revisão em curso da estratégia energética 2009-2014.

Outras leis de apoio, decretos, e reformas relacionadas com a construção e funcionamento de mini-redes são mostradas abaixo.

  • Decreto n. 8/2000, de 20 de Abril - Regulamento sobre os Poderes e Procedimentos para a Atribuição de concessões, e a importação e exportação de energia. Este decreto estabelece os regulamentos para a instalação de centrais eléctricas concedidos pelo Conselho de Ministros.
  • A Resolução 62/2009 aprova a Política de Desenvolvimento de Energias Novas e Renováveis e delineia os planos do governo para o sector da energia.
  • O Decreto n.º 58/2014 estabelece uma estrutura para a REFIT em Moçambique e ainda não foi implementado.
  • A Lei n.º 15/2011 estabelece o Decreto 75/2007 sobre os gabinetes de zonas económicas especiais, estabelecendo as orientações para a contratação, implementação e acompanhamento do processo de parcerias público-privadas (PPP), projectos de grande escala e concessões empresariais[5].
  • O Decreto n.º 184/2014 inclui as normas técnicas para as mini-redes de ligação à rede nacional[6].

Quadro Regulamentar

Tarifas e Subsídios

O novo Regulamento para o Acesso à Energia em Áreas Fora da Rede, de 2021, especifica as orientações para os cálculos tarifários. Afirma que as tarifas devem ser calculadas com base nos custos aceites e nas receitas permitidas, incluindo a capacidade de pagamento dos consumidores e os incentivos existentes para a eficiência económica. A estrutura tarifária será fixada para cada categoria de consumidores. As tarifas serão revistas e autorizadas pela Autoridade de Regulação Energética (ARENE).

Em 2014, foi aprovado o Decreto 58/2014 que permite a venda de electricidade produzida em excesso à EDM através da tarifa de alimentação de energia renovável (REFIT). As mini-redes podem ser desenvolvidas por indivíduos ou cooperativas, i.e. modelo de propriedade pública ou privada. Para assegurar a interligação da rede após a expansão da rede, os locais devem estar situados a não mais de 10 km da rede nacional. Os projectos fora do raio de 10 km não são elegíveis para REFIT; contudo, estes preços poderiam ser utilizados como orientação para calcular os serviços em locais remotos. Os preços para a REFIT dependem da fonte de energia (biomassa, eólica, hídrica, e solar) e da capacidade de geração. Embora a REFIT moçambicana ainda não esteja operacional em 2022, representa um importante instrumento de política energética e de alterações climáticas[7].

A estrutura tarifária aprovada da REFIT é a seguinte:

Capacidade máxima Tarifa de Biomassa (MZN/kWh) Tarifa de energia eólica (MZN/kWh) Tarifa de energia hidroeléctrica (pequena) (MZN/kWh) Tarifa solar fotovoltaica (MZN/kWh)
10 KW Not applicable 8.00 4.81 13.02
0.5 MW 5.74 Não aplicável Não aplicável Não aplicável
1 MW 5.36 5.61 3.44 10.73
5 MW 4.43 4.65 2.70 8.40
10 MW 4.06 4.12 2.29 7.91

Para uma lista completa de tarifas e especificações no Decreto 58/2014 clique aqui.

Em 2015, o Governo moçambicano recebeu uma subvenção do Fundo de Energia Sustentável para África (SEFA) para o projecto "Promoção das energias renováveis em Moçambique - Habilitação do Ambiente". Um dos objectivos do projecto é criar e permitir um quadro regulamentar para mini-redes, incluindo orientações para a ligação à rede para mini-redes, CAE normalizados para mini-redes, orientações para investidores e regulamentos técnicos para mini-redes[8][9]. Este novo quadro regulamentar reflecte-se no novo Regulamento para o Acesso à Energia em Áreas Fora da Rede[2].

Outra parte do projecto visa explorar uma proposta tarifária para mini-redes que não se qualificam para o preço REFIT devido ao facto de estarem localizadas a mais de 10 km da rede nacional. A primeira iniciativa para este fim foi a electrificação da aldeia de Titimane. Projectos adicionais estão ainda por anunciar.

Concessões

As stated in Decree n. °93/2021, the concessions for mini-grids will be allocated through a tender process under the terms of the present public procurement legislation, and the concession contract will be valid for up to 30 years[10].

In July 2022, Law 12/22 was passed to revoke the old Electricity Law from 1997. The new law specifies the updated criteria to obtain a mini-grid concession, including the following points:

1. “The establishment of mini-grids, involving the production of electricity with installed power equal to or less than 10MW, requires a concession, under the terms of this Law".

2. “Mini-grids are exempt from concession fees, without prejudice to the payment of other taxes or fees due under the terms of the law".

3. “The mechanisms for connection to the National Electricity Grid and for compensation resulting from the expansion of the National Electricity Grid to the location where the mini-grid is installed are defined by regulation”[11].

Tal como se afirma no Decreto n. °93/2021, as concessões para as mini-redes serão atribuídas através de um processo de concurso nos termos da actual legislação sobre contratos públicos, e o contrato de concessão será válido por um período máximo de 30 anos[10].

Em Julho de 2022, foi aprovada a Lei 12/22 para revogar a antiga Lei da Electricidade de 1997. A nova lei especifica os critérios actualizados para obter uma concessão de mini-rede, incluindo os seguintes pontos:

1. "O estabelecimento de mini-redes, envolvendo a produção de electricidade com potência instalada igual ou inferior a 10Mw, carece de concessão, nos termos da presente Lei."

2. "As mini-redes de energia eléctrica estão isentas de taxas de concessão, sem prejuízo do pagamento de demais impostos ou taxas devidas nos termos da lei."

3. "Os mecanismos de ligação à Rede Eléctrica Nacional e de compensação decorrente da expansão da Rede Eléctrica Nacional ao local onde se encontra instalada a mini-rede são definidos por regulamento"[11].

Contractos de Aquisição de Energia (CAE)

A Estratégia Nacional de Electrificação de Moçambique estabelece o modelo operacional das mini-redes no âmbito de um Contractos de Aquisição de Energia (CAE). Os produtores independentes de energia (PIEs) investirão nas mini-redes através de parcerias público-privadas (PPP) entre PPIs e EDM; as PPIs serão responsáveis pelos investimentos, construção, e O&M, enquanto que a EDM será responsável pelas ligações de serviço e pelas redes de distribuição através de investimentos públicos. O papel da FUNAE nestes acordos é o de supervisor das actividades de implementação e o de projectista da infra-estrutura da rede de distribuição. A tarifa para a electricidade da mini-rede ao abrigo destes CAE será cobrada aos beneficiários, tal como é cobrada aos consumidores regulares de EDM[12].

Tal como proposto no Relatório de Avaliação da SEFA para o projecto "Promoção das energias renováveis em Moçambique - Ambiente propício"[13], a EDM ainda tem de emitir CAEs padrão a longo prazo para aumentar as parcerias do sector privado e assumir riscos financeiros.

Os investimentos privados no sector eléctrico são regidos pela Lei de Parcerias Público-Privadas (2011).

Mais Informações

Referências

  1. ‘Lei-12_2022-Lei-de-Electricidade.Pdf’. Accessed 2 August 2022. https://www.lerenovaveis.org/contents/lerpublication/lei-12_2022-lei-de-electricidade.pdf
  2. 2.0 2.1 AMER Mini-Grids Sessão A. Accessed 12 August 2021. https://www.youtube.com/watch?v=rrLYseQua7Y.
  3. Business Environment Constraints in Mozambique’s Renewable Energy Sector: Solar PV Systems and Improved Cook Stoves’, n.d., 59.
  4. Decreto-NÂo-93-2021-de-10-de-Dezembro-de-2021-Aprova-o-Regulamento-de-Acesso-Ã-Energia-Nas-Zonas-Fora-Da-Rede.Pdf’. Accessed 19 January 2022. https://amer.org.mz/wp-content/uploads/2021/12/Decreto-nA%CC%82o-93-2021-de-10-de-Dezembro-de-2021-Aprova-o-Regulamento-de-Acesso-A%CC%83-Energia-nas-Zonas-Fora-da-Rede.pdf.
  5. Law No. 15/2011 Establishing the Guidelines for the Contracting, Implementing and Monitoring Process of Public-Private Partnerships, Large-Scale Projects and Business Concessions.’, accessed 8 September 2021, https://www.ecolex.org/details/legislation/law-no-152011-establishing-the-guidelines-for-the-contracting-implementing-and-monitoring-process-of-public-private-partnerships-large-scale-projects-and-business-concessions-lex-faoc165015/.
  6. Mozambique – GET.Invest’, accessed 31 May 2021, https://www.get-invest.eu/market-information/mozambique/.
  7. Emília Inês Come Zebra et al., ‘Assessing the Greenhouse Gas Impact of a Renewable Energy Feed-in Tariff Policy in Mozambique: Towards NDC Ambition and Recommendations to Effectively Measure, Report, and Verify Its Implementation’, Sustainability 13, no. 10 (January 2021): 5376, https://doi.org/10.3390/su13105376.
  8. African Development Bank, ‘Mozambique - Promotion of Renewable Energy in Mozambique - Enabling Environment - SEFA Appraisal Report’, Text, African Development Bank - Building today, a better Africa tomorrow (African Development Bank Group, 22 December 2020), https://www.afdb.org/en/documents/mozambique-promotion-renewable-energy-mozambique-enabling-environment-sefa-appraisal-report.
  9. DevelopmentAid’, DevelopmentAid, accessed 6 September 2021, https://www.developmentaid.org/.
  10. 10.0 10.1 Decreto-NÂo-93-2021-de-10-de-Dezembro-de-2021-Aprova-o-Regulamento-de-Acesso-Ã-Energia-Nas-Zonas-Fora-Da-Rede.Pdf’.
  11. 11.0 11.1 Lei-12_2022-Lei-de-Electricidade.Pdf’, accessed 2 August 2022, https://www.lerenovaveis.org/contents/lerpublication/lei-12_2022-lei-de-electricidade.pdf.
  12. ‘Mozambique Energy for All ProEnergia Project.Pdf’, accessed 14 June 2021, https://documents1.worldbank.org/curated/pt/594061554084119829/pdf/Mozambique-Energy-for-All-ProEnergia-Project.pdf.
  13. Bank, ‘Mozambique - Promotion of Renewable Energy in Mozambique - Enabling Environment - SEFA Appraisal Report’.