Nano/Mini-redes em Moçambique : Enquadramento Político e Regulatório

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Introdução

Juntamente com a ampliação da rede e o acesso aos sistemas solares domésticos (SSD), uma das medidas mais importantes para alcançar a electrificação em Moçambique até 2030 é através do desenvolvimento de mini-redes. O mercado das mini-redes para o sector privado é ainda pequeno em Moçambique. As restrições regulamentais limitam a participação do sector privado no desenvolvimento de projectos de mini-redes. Ao contrário do mercado de Sistemas Solares Domésticos (SSD) e de Cozinhas Melhoradas (CM), que se destinam a utilizadores individuais, nomeadamente um agregado familiar ou uma instituição, as mini-redes dão acesso à electricidade a um maior número de utilizadores finais em simultâneo. Leia mais...

Este artigo fornece um panorama do quadro político e regulamentar da nano/mini-rede em Moçambique e destina-se ao sector privado, organizações doadoras, ONGs, organismos governamentais e outras partes interessadas que estejam interessadas em aprofundar o conhecimento do mercado de nano/mini-redes em Moçambique.

Para uma visão geral dos intervenientes envolvidos no mercado, clique aqui.

Para uma visão geral da dimensão do mercado e do seu potencial de crescimento, clique aqui.

Quadro Político

Os regulamentos seguintes fornecem o enquadramento para os serviços prestados pela nano/mini-grid.

Em Julho de 2022, a nova e revista Lei da Electricidade 12/22 foi aprovada para revogar a antiga Lei da Electricidade de 1997. O objectivo desta lei é definir a organização geral do sector da energia eléctrica e o regime jurídico das actividades de fornecimento de energia eléctrica. Em termos de mini-redes, especifica os critérios actualizados para a obtenção de uma concessão de mini-redes[1]. A nova revisão da Lei da Electricidade tratará as mini-redes como actividades específicas com um processo simplificado de licenciamento[2], por oposição aos regulamentos anteriores, em que o processo de concurso para as mini-redes era o mesmo que para os grandes projectos de serviços públicos (Decreto 48/2007)[3].

Decreto n. ° 93/2021. Em Setembro de 2021, o Governo de Moçambique aprovou um novo Regulamento de Acesso à Energia em Áreas Fora da Rede, o qual foi oficialmente publicado a 10 de Dezembro de 2021. Este regulamento estabelece os princípios e normas para o acesso à energia em áreas fora da rede, utilizando mini-redes e outros serviços energéticos[4].

Uma acção adicional na política energética é a revisão em curso da estratégia energética 2009-2014.

Outras leis de apoio, decretos, e reformas relacionadas com a construção e funcionamento de mini-redes são mostradas abaixo.

  • Decreto n. 8/2000, de 20 de Abril - Regulamento sobre os Poderes e Procedimentos para a Atribuição de concessões, e a importação e exportação de energia. Este decreto estabelece os regulamentos para a instalação de centrais eléctricas concedidos pelo Conselho de Ministros.
  • A Resolução 62/2009 aprova a Política de Desenvolvimento de Energias Novas e Renováveis e delineia os planos do governo para o sector da energia.
  • O Decreto n.º 58/2014 estabelece uma estrutura para a REFIT em Moçambique e ainda não foi implementado.
  • A Lei n.º 15/2011 estabelece o Decreto 75/2007 sobre os gabinetes de zonas económicas especiais, estabelecendo as orientações para a contratação, implementação e acompanhamento do processo de parcerias público-privadas (PPP), projectos de grande escala e concessões empresariais[5].
  • O Decreto n.º 184/2014 inclui as normas técnicas para as mini-redes de ligação à rede nacional[6].

Quadro Regulamentar

Tarifas e Subsídios

O novo Regulamento para o Acesso à Energia em Áreas Fora da Rede, de 2021, especifica as orientações para os cálculos tarifários. Afirma que as tarifas devem ser calculadas com base nos custos aceites e nas receitas permitidas, incluindo a capacidade de pagamento dos consumidores e os incentivos existentes para a eficiência económica. A estrutura tarifária será fixada para cada categoria de consumidores. As tarifas serão revistas e autorizadas pela Autoridade de Regulação Energética (ARENE).

Em 2014, foi aprovado o Decreto 58/2014 que permite a venda de electricidade produzida em excesso à EDM através da tarifa de alimentação de energia renovável (REFIT)[7]. As mini-redes podem ser desenvolvidas por indivíduos ou cooperativas, i.e. modelo de propriedade pública ou privada. Para assegurar a interligação da rede após a expansão da rede, os locais devem estar situados a não mais de 10 km da rede nacional. Os projectos fora do raio de 10 km não são elegíveis para REFIT; contudo, estes preços poderiam ser utilizados como orientação para calcular os serviços em locais remotos. Os preços para a REFIT dependem da fonte de energia (biomassa, eólica, hídrica, e solar) e da capacidade de geração. Embora a REFIT moçambicana ainda não esteja operacional em 2022, representa um importante instrumento de política energética e de alterações climáticas[8].

A estrutura tarifária aprovada da REFIT é a seguinte:

Capacidade máxima Tarifa de Biomassa (MZN/kWh) Tarifa de energia eólica (MZN/kWh) Tarifa de energia hidroeléctrica (pequena) (MZN/kWh) Tarifa solar fotovoltaica (MZN/kWh)
10 KW Not applicable 8.00 4.81 13.02
0.5 MW 5.74 Não aplicável Não aplicável Não aplicável
1 MW 5.36 5.61 3.44 10.73
5 MW 4.43 4.65 2.70 8.40
10 MW 4.06 4.12 2.29 7.91

Para uma lista completa de tarifas e especificações no Decreto 58/2014 clique aqui.

Em 2015, o Governo moçambicano recebeu uma subvenção do Fundo de Energia Sustentável para África (SEFA) para o projecto "Promoção das energias renováveis em Moçambique - Habilitação do Ambiente". Um dos objectivos do projecto é criar e permitir um quadro regulamentar para mini-redes, incluindo orientações para a ligação à rede para mini-redes, CAE normalizados para mini-redes, orientações para investidores e regulamentos técnicos para mini-redes[9][10]. Este novo quadro regulamentar reflecte-se no novo Regulamento para o Acesso à Energia em Áreas Fora da Rede[2].

Outra parte do projecto visa explorar uma proposta tarifária para mini-redes que não se qualificam para o preço REFIT devido ao facto de estarem localizadas a mais de 10 km da rede nacional. A primeira iniciativa para este fim foi a electrificação da aldeia de Titimane. Projectos adicionais estão ainda por anunciar.

Concessões

Tal como se afirma no Decreto n. °93/2021, as concessões para as mini-redes serão atribuídas através de um processo de concurso nos termos da actual legislação sobre contratos públicos, e o contrato de concessão será válido por um período máximo de 30 anos[11].

Em Julho de 2022, foi aprovada a Lei 12/22 para revogar a antiga Lei da Electricidade de 1997. A nova lei especifica os critérios actualizados para obter uma concessão de mini-rede, incluindo os seguintes pontos:

1. "O estabelecimento de mini-redes, envolvendo a produção de electricidade com potência instalada igual ou inferior a 10Mw, carece de concessão, nos termos da presente Lei."

2. "As mini-redes de energia eléctrica estão isentas de taxas de concessão, sem prejuízo do pagamento de demais impostos ou taxas devidas nos termos da lei."

3. "Os mecanismos de ligação à Rede Eléctrica Nacional e de compensação decorrente da expansão da Rede Eléctrica Nacional ao local onde se encontra instalada a mini-rede são definidos por regulamento"[12].

Contractos de Aquisição de Energia (CAE)

A Estratégia Nacional de Electrificação de Moçambique estabelece o modelo operacional das mini-redes no âmbito de Contractos de Aquisição de Energia (CAE). Os produtores independentes de energia (PIEs) investirão nas mini-redes através de parcerias público-privadas (PPP) entre PPIs e EDM; as PPIs serão responsáveis pelos investimentos, construção, e O&M, enquanto que a EDM será responsável pelas ligações de serviço e pelas redes de distribuição através de investimentos públicos. O papel da FUNAE nestes acordos é o de supervisor das actividades de implementação e o de projectista da infra-estrutura da rede de distribuição. A tarifa para a electricidade da mini-rede ao abrigo destes CAE será cobrada aos beneficiários, tal como é cobrada aos consumidores regulares de EDM[13].

Tal como proposto no Relatório de Avaliação da SEFA para o projecto "Promoção das energias renováveis em Moçambique - Ambiente propício"[14], a EDM ainda tem de emitir CAEs padrão a longo prazo para aumentar as parcerias do sector privado e assumir riscos financeiros[15].

Os investimentos privados no sector eléctrico são regidos pela Lei de Parcerias Público-Privadas (2011).

Mais Informações

Referências

  1. ‘Lei-12_2022-Lei-de-Electricidade.Pdf’. Accessed 2 August 2022. https://www.lerenovaveis.org/contents/lerpublication/lei-12_2022-lei-de-electricidade.pdf
  2. 2.0 2.1 AMER Mini-Grids Sessão A. Accessed 12 August 2021. https://www.youtube.com/watch?v=rrLYseQua7Y.
  3. Business Environment Constraints in Mozambique’s Renewable Energy Sector: Solar PV Systems and Improved Cook Stoves’, n.d., 59.
  4. Decreto-NÂo-93-2021-de-10-de-Dezembro-de-2021-Aprova-o-Regulamento-de-Acesso-Ã-Energia-Nas-Zonas-Fora-Da-Rede.Pdf’. Accessed 19 January 2022. https://amer.org.mz/wp-content/uploads/2021/12/Decreto-nA%CC%82o-93-2021-de-10-de-Dezembro-de-2021-Aprova-o-Regulamento-de-Acesso-A%CC%83-Energia-nas-Zonas-Fora-da-Rede.pdf.
  5. Law No. 15/2011 Establishing the Guidelines for the Contracting, Implementing and Monitoring Process of Public-Private Partnerships, Large-Scale Projects and Business Concessions.’, accessed 8 September 2021, https://www.ecolex.org/details/legislation/law-no-152011-establishing-the-guidelines-for-the-contracting-implementing-and-monitoring-process-of-public-private-partnerships-large-scale-projects-and-business-concessions-lex-faoc165015/.
  6. Mozambique – GET.Invest’, accessed 31 May 2021, https://www.get-invest.eu/market-information/mozambique/.
  7. Decreto n.o 58/2014’, accessed 6 August 2021, http://extwprlegs1.fao.org/docs/pdf/moz185558.pdf.
  8. Emília Inês Come Zebra et al., ‘Assessing the Greenhouse Gas Impact of a Renewable Energy Feed-in Tariff Policy in Mozambique: Towards NDC Ambition and Recommendations to Effectively Measure, Report, and Verify Its Implementation’, Sustainability 13, no. 10 (January 2021): 5376, https://doi.org/10.3390/su13105376.
  9. African Development Bank, ‘Mozambique - Promotion of Renewable Energy in Mozambique - Enabling Environment - SEFA Appraisal Report’, Text, African Development Bank - Building today, a better Africa tomorrow (African Development Bank Group, 22 December 2020), https://www.afdb.org/en/documents/mozambique-promotion-renewable-energy-mozambique-enabling-environment-sefa-appraisal-report.
  10. DevelopmentAid’, DevelopmentAid, accessed 6 September 2021, https://www.developmentaid.org/.
  11. Decreto-NÂo-93-2021-de-10-de-Dezembro-de-2021-Aprova-o-Regulamento-de-Acesso-Ã-Energia-Nas-Zonas-Fora-Da-Rede.Pdf’.
  12. Lei-12_2022-Lei-de-Electricidade.Pdf’, accessed 2 August 2022, https://www.lerenovaveis.org/contents/lerpublication/lei-12_2022-lei-de-electricidade.pdf.
  13. ‘Mozambique Energy for All ProEnergia Project.Pdf’, accessed 14 June 2021, https://documents1.worldbank.org/curated/pt/594061554084119829/pdf/Mozambique-Energy-for-All-ProEnergia-Project.pdf.
  14. Bank, ‘Mozambique - Promotion of Renewable Energy in Mozambique - Enabling Environment - SEFA Appraisal Report’.
  15. ‘IRENA - Renewables Readiness Assessment: Mozambique’, accessed 10 August 2021, https://www.irena.org/-/media/Files/IRENA/Agency/Publication/2013/IRENA-Mozambique-RRA.pdf.