Nano/Mini-redes em Moçambique : Perspectivas do Consumidor

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Introdução

Este artigo fornece perspectivas relevantes do consumidor para o desenvolvimento de nano/mini-redes em Moçambique e destina-se ao sector privado, organizações doadoras, ONGs, organismos governamentais e outras partes interessadas que estejam interessadas em obter uma compreensão mais profunda do mercado da nano/mini-rede em Moçambique.

Para uma visão geral das partes interessadas envolvidas no mercado, clique aqui.

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Disposição A Pagar (DAP) pela Electricidade

A DAP é frequentemente utilizado como um indicador proxy para calcular a tarifa potencial para nano/mini-redes, de modo a que se enquadre na gama de acessibilidade dos consumidores-alvo. Baseia-se no gasto actual de energia e existem diferentes formas de o calcular.

De acordo com a definição do banco mundial, "a acessibilidade é a despesa mensal de uma família com electricidade não superior a 5% do total das despesas domésticas para comprar 30kWh por mês, o que é um nível de consumo de electricidade de subsistência­­­­[1]”.  

Usando esta definição, a acessibilidade do consumidor (DAP) nas tarifas da EDM seria de cerca de 32,1 Mt ou 0,45 USD (1,07x30 kWh) para 30 kWh de electricidade. A tarifa social da EDM para o consumo até 100 kWh é de 1,07 MT.

Para o nosso cálculo das DAP, utilizamos a tarifa REFIT (tarifa mais baixa para cada tecnologia) para as mini-redes. A tabela abaixo mostra a acessibilidade baseada no nível de subsistência do consumo de electricidade (30 kWh) para as mini-redes utilizando a tarifa REFIT e é comparada com a tarifa da rede nacional[1].

Para as mini-redes solares, o custo da electricidade de subsistência excede os 5% das despesas domésticas mensais em todas as províncias excepto a cidade e a província de Maputo.

Tabela 1: Acessibilidade económica baseada no nível de subsistência do consumo de electricidade[1]
Despesas Mensais do Agregado Familiar Custo da Electricidade de Subsistência em % das Despesas Mensais do Agregado
Taxa de pobreza (%) Tarifa social da EDM Mini-redes solares Pequenas mini-redes hidroeléctricas Mini-redes eólicas Mini-redes de biomassa
Cabo delgado 4413.4 50.03 0.73 5,38 1,56 2,8 2,76
Gaza 3926.4 43.62 0.82 6,04 1.75 3.15 3.1
Inhambane 4078.6 34.52 0.79 5.82 1.68 3.03 2.99
Manica 4185.2 37.15 0.77 5.67 1.64 2.95 2.91
Maputo Cidade 11611.9 3.83 0.27 2.04 0.59 1.06 1.05
Maputo Province 9877 11.8 0.32 2.4 0.69 1.25 1.23
Nampula 2708 64.84 1.18 8.76 2.54 4.56 4.5
Niassa 3622 66.7 0.89 6.55 1.9 3.41 3.36
Sofala 3332.9 49.56 0.96 7.12 2.06 3.71 3.65
Tete 4428.7 41.93 0.72 5.36 1.55 2.79 2.75
Zambezia 2541.5 61.76 1.26 9.34 2.7 4.86 4.79

Actualmente, as mini-redes são forçadas a aplicar uma tarifa uniforme correspondente à tarifa nacional. Quando esta é aplicada, a acessibilidade de preços está dentro da taxa de 5% para todas as províncias, mas pode não ser financeiramente viável para o operador da mini-rede.

O novo Regulamento Moçambicano para o Acesso à Energia em Áreas Fora da Rede, de 2021, especifica as orientações para os cálculos das tarifas. Afirma que as tarifas devem ser calculadas com base nos custos aceites e nas receitas permitidas, incluindo a capacidade de pagamento dos consumidores e os incentivos existentes para a eficiência económica. A estrutura tarifária será fixada para cada categoria de consumidores. As tarifas serão revistas e autorizadas pela Autoridade de Regulação Energética (ARENE)[2].

Mais Informações

References

  1. 1.0 1.1 1.2 ‘Mozambique Energy for All ProEnergia Project.Pdf’. Accessed 14 June 2021. https://documents1.worldbank.org/curated/pt/594061554084119829/pdf/Mozambique-Energy-for-All-ProEnergia-Project.pdf.
  2. Decreto-NÂo-93-2021-de-10-de-Dezembro-de-2021-Aprova-o-Regulamento-de-Acesso-Ã-Energia-Nas-Zonas-Fora-Da-Rede.Pdf’. Accessed 19 January 2022. https://amer.org.mz/wp-content/uploads/2021/12/Decreto-nA%CC%82o-93-2021-de-10-de-Dezembro-de-2021-Aprova-o-Regulamento-de-Acesso-A%CC%83-Energia-nas-Zonas-Fora-da-Rede.pdf.